Amigos, antes de entrar propriamente no tema deste post, quero recomendar vivamente a leitura do texto publicado pelo meu amigo e também jornalista Mauricio Savarese sobre a disputa deflagrada entre os telejonais da Globo e da Record na semana passada.
Sobre o título deste texto, não quero aqui enveredar sobre a legalidade do negócio, muito menos emitir qualquer juízo de valor sobre isso. São rápidos dados que ajudam a entender como os recursos dos fieis da Universal vão parar no bolso de Edir Macedo e dos diretores da Record. Talvez a imprensa já tenha mostrado isso (vi um quadro sobre esse tema na Veja desta semana), mas vale a pena recordar. É simples assim:
1) A Rádio e Televisão Record é uma empresa privada de comunicação, concessionária do canal 7 de TV em São Paulo. Repare aqui que o acionista majoritário e responsável pela concessão da emissora – cabeça da Rede Record - é o senhor Edir Macedo Bezerra;
2) Como acionista majoritário, Macedo tem direito a retiradas mensais da empresa, firmadas a título de pro labore;
3) A Igreja Universal do Reino de Deus é uma instituição religiosa comandada pelo bispo Edir Macedo Bezerra e, como entidade filantrópica, tem direito a isenções fiscais e não paga Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. O Artigo 15 da lei 9352/10, que regulamenta o pagamento do IRPJ, diz:
Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.
§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
§ 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas “a” a “e” e § 3° e dos arts. 13 e 14.
§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.718, de 1998)
A Igreja Universal do Reino de Deus, portanto, não paga Imposto de Renda sobre os recursos que advêm das doaçoes de seus fieis.
4) A Igreja compra, em média, 6 horas diárias de espaço nas madrugadas da TV Record para veiculação de programação religiosa, pagando R$ 200.000 por cada hora, de acordo com estimativas não oficiais. Esse montante chegaria, portanto, a R$ 1,2 milhão por dia. Em 30 dias, são R$ 36 milhões. Arredondando, a somatória chegaria a R$ 400 milhões anuais;
5) Esses valores entram na contabilidade da Rádio e Televisão Record como se a IURD fosse um anunciante. Aí sim há o pagamento de Imposto, por conta da Record, como pagaria sobre o serviço de publicidade prestado a qualquer outra empresa. Desse modo, o dinheiro sem comprovação fiscal proveniente das doações dos fieis entra em circulação no mercado controlado pelo Fisco.
Um pitaco breve, pra encerrar:
* Hoje a Folha traz uma informação de que a IURD teria feito uma oferta de R$ 545 milhões para a compra de horário nas madrugadas da Rede Globo. Pra mim, uma tentativa de desviar o foco para as investigações sobre a remessa de dinheiro dos cofres da Universal para a Rede Record.