Escrevo este post em cordial resposta ao meu amigo e vizinho Luiz Raatz, que escreveu sobre o acordo assinado entre Brasil e Vaticano, aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado.
Raatz, meu amigo. Respeito sua postura em relação à assinatura do acordo, mas me reservo o direito de, como católico e candidato a ministro desta Igreja, responder a suas perguntas. Antes, porém, de entrar no mérito delas, partilho aqui texto do cardeal Odilo Pedro Scherer, que fornece alguns dados importantes sobre o trabalho das mãos católicas que assinaram o acrodo bilateral em questão:
O setor social da CNBB (Cõnferência Nacional dos Bispos do Brasil) é coordenado pela Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, composta de cinco bispos. A ela estão ligados uma série de organismos e um conjunto de pastorais sociais específicas.
Entre os organismos se destacam:
A Caritas Brasileira, presente em mais da metade das dioceses do Brasil, que em 2006 completou 50 anos de presença ininterrupta no país. Atua tanto em calamidades, como através de programas no serviço especialmente dos mais pobres, no sentido de sua organização e busca de autonomia. É filiada à Caritas Internationalis.
A CBJP – a Comissão Brasileira de Justiça e Paz, voltada à defesa e promoção dos direitos humanos, tendo-se destacado no combate à corrupção eleitoral.
O IBRADES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, que se dedica à formação de agentes das pastorais sociais e oferece assessoria a movimentos e organizações;
CEFEP – Centro Nacional de Fé e Política Dom Hélder Câmara, criado recentemente e que se dedica à formação de políticos e militantes cristãos leigos, através de Escolas de Formação Política, na linha da Doutrina Social da Igreja.
CERIS – Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais: mantém um sistema estatístico atualizado “on line” da Igreja Católica no Brasil, publicando regularmente um Anuário Católico e realizando estudos sobre temas como o trânsito religioso (passagem de uma religião a outra).
MEB – Movimento de Educação de Base, criado nos anos 60. Dedica-se à educação popular sobretudo através de escolas radiofônicas, sendo presente especialmente nas regiões mais carentes do Nordeste e na Amazônia brasileira.
Outra forma de organização da ação social da Igreja se dá através de Pastorais sociais específicas, que atualmente são em número de 14, em âmbito nacional. Diversas dessas pastorais tiveram origem em uma campanha da Fraternidade. Agrupando essas pastorais por afinidade, temos o seguinte quadro:
Pastoral da Criança, com 20 anos de existência e presença nacional, que atende sobretudo mães gestantes e crianças até 6 anos de idade, cuja atuação conseguiu reduzir significativamente a mortalidade infantil no Brasil;
Pastoral da Saúde, junto aos que se dedicam a servir os doentes, na medicina preventiva e popular.
Pastorais por setores sociais: Pastoral da Terra (mediando em conflitos pela terra e na promoção da Reforma Agrária), Pastoral dos Pescadores, Pastoral Operária.
Pastoral de pessoas em situação de especial vulnerabilidade: Pastoral do Menor (menores infratores), da Mulher Marginalizada, dos Nômades, Carcerária, Migrantes, da Sobriedade, da Pessoa Idosa.
Pastoral de minorias étnicas: Pastoral afro-brasileira, e com Indígenas (através do CIMI – Conselho Indigenista Missionário).
Em todas essas pastorais, o foco central é a animação da fé e de uma mística de serviço que se expressa num serviço qualificado aos que sofrem, ou são vítimas de injustiças, pobreza e exclusão social. Busca-se também que a caridade seja uma dimensão de toda ação da Igreja, que se lute pela moral pública e pela colaboração internacional.
Depois desse breve lembrete sobre o que fazem as mãos católicas do Brasil, vamos às respostas:
Se o padre dá um calote na tia que limpa a Igreja por 50 conto, a quem ela recorre? Ou ela vai trabalhar de graça em troco da graça divina?
Se a paróquia ou entidade for bem administrada, de duas uma: ou a tia que limpa a Igreja é registrada em carteira e, por isso, tem todas as prerrogativas trbalhistas asseguradas, ou assinou um termo de trabalho voluntário conforme a legislação em vigor. E, porvavelmente, a tal tia deve acreditar na gaça de Deus e, por isso, trabalha em prol da comunidade da qual faz parte, para que se mantenha a estrutura na qual ela encontra assistência espiritual e o carinho dos irmãos e irmãs que professam com ela a mesma fé.
Vão chamar o padre pra dar aula em colégio público? De graça? Ou com dinheiro dos meus impostos?
Como está bem claro no acordo, a questão do ensino religioso está posta apenas como um reconhecimento mútuo da sua legalidade e da sua inclusão na lei nacional. O acordo, ao contrário do que induz a sua pergunta, não obriga o governo a contratar padre ou freira pra dar aula, ou mesmo diz que os padres vão se dipor a isso. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é clara:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”
E como fica a caixinha que decoradoras de casamento dão para os padres para poder disputar a preferência dos noivos que vão casar na paróquia? Isto é uma relação trabalhista, de fé ou de picaretagem mesmo?
Se isso acontece, é picaretagem mesmo. Padre nenhum precisa de caixinha de decoradora pra sobreviver.
E quem fiscaliza se os lucros de colégios e outras instituições mantidas por entidades religiosas vão ser revertidos pra comunidade, se eles são declarados isentos pela lei?
As entidades são isentas do pagamento de impostos, mas não de prestação de contas sobre a destinação dos seus recursos. A Receita Federal recolhe, todo mês de abril, as planilhas de contabilidade de todas essas entidades. Essa documentação fica à disposição das autoridades para autidorias, como em qualquer outro CNPJ do Brasil.
E os direitos autorais dos cds do Padre Marcelo, do padre zezinho, do padre zeca , dos livros do Gabriel Chalita?
Tudo isso entra como relação de direitos autorais comum, da mesma forma como um CD do Chiclete com Banana ou um livro do Içami Tiba. Os valores das vendas passam para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) e são repassados a quem de direito. Posso dizer que os direitos dos Cds do Padre Zezinho, por exemplo, são repassados por ele à Congregação do Sagrado Coração de Jesus, da qual ele faz parte.
Desculpe-me o desabafo. Respeito seu direito de inqurir. E me reservo o direito democrático de contra-argumentar.
Um abraço fraterno desse amigo palestrino e fanfarrão.